06.11.2006 - 19h25 Lusa
A sessão ficou marcada pela presença junto ao tribunal de um forte dispositivo da GNR, que revistou todas as pessoas que tiveram acesso à sala de audiências.
Durante a leitura da sentença, o juiz que presidiu ao colectivo, Heitor Osório, referiu que o arguido "agiu com frieza de ânimo" e "actuou com reflexão sobre os meios usados".
Numa única sessão do julgamento, realizada no dia 16 de Outubro, o tribunal ouviu todas as testemunhas de acusação e de defesa e as alegações finais.
O caso remonta a 27 de Setembro de 2005. O homicídio do autarca ocorreu quando este se encontrava em funções a retirar umas pedras que impediam o acesso a um estacionamento público junto à casa do agressor.
Homicida de autarca condenado a 16 anos e três meses de prisão
O arguido foi condenado a 16 anos de cadeia pela prática de um crime de homicídio qualificado e a sete meses de prisão por um crime de detenção ilegal de arma, mas em cúmulo jurídico o colectivo de juízes condenou-o a 16 anos e três meses considerando que este "agiu com frieza de ânimo" e "actuou com reflexão sobre os meios usados".
Além da pena de prisão atribuída, João Loureiro, de 68 anos, vai ter de pagar ainda uma indemnização de 100 mil euros por danos não patrimoniais aos pais da vítima. O autarca foi assassinado com dois tiros de caçadeira depois de se ter dirigido à casa do arguido para retirar umas pedras num parque de estacionamento público do qual Loureiro se teria “apropriado indevidamente”.
in Correio da Manhã
Homicida de presidente de Junta condenado
João de Castro Loureiro vai cumprir 16 anos de cadeia pela prática de um crime de homicídio qualificado e a sete meses de prisão por um crime de detenção ilegal de arma
O Tribunal de Trancoso condenou hoje a 16 anos e três meses de prisão João de Castro Loureiro, acusado da morte do presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca das Naves.
O arguido foi condenado a 16 anos de cadeia pela prática de um crime de homicídio qualificado e a sete meses de prisão por um crime de detenção ilegal de arma, mas em cúmulo jurídico o colectivo de juízes condenou-o a 16 anos e três meses.
O homicida foi também condenado a pagar uma indemnização de 100 mil euros por danos não patrimoniais aos pais da vítima.
A sessão ficou marcada pela presença junto ao tribunal de um forte dispositivo da GNR, que revistou todas as pessoas que tiveram acesso à sala de audiências.
Durante a leitura da sentença, o juiz que presidiu ao colectivo, Heitor Osório, referiu que o arguido "agiu com frieza de ânimo" e "actuou com reflexão sobre os meios usados".
Após a leitura da sentença, o advogado do arguido, Aníbal Pereira, afirmou que "o recurso não é uma certeza, mas é uma possibilidade".
"Vou analisar o acórdão e depois vejo. Há uma série de coisas que preciso de ver e depois decido", disse, referindo-se a um eventual recurso da sentença.
Por sua vez, o advogado que representou os pais da vítima, Manuel Baptista Rodrigues, afirmou pensar "que o tribunal fez a ponderação adequada face a todas as circunstâncias" adiantando que vai falar com os clientes, mas em principio não irá recorrer da decisão relativa à indemnização.
Manuel Rodrigues defendeu no entanto que o colectivo de juízes poderia ter aplicado uma pena mais pesada, se quisesse "mostrar ao povo uma pena exemplar" e "por causa da prevenção geral" deste tipo de crime.
"Face à enormidade do crime o povo gostaria de ver a pena máxima. No entanto o tribunal, que não funciona com as mesas motivações que o povo, entendeu fazer justiça de uma forma adequada, tendo em conta um conjunto de motivações e a cultura do próprio arguido", concluiu.
Numa única sessão do julgamento, realizada no dia 16 de Outubro, o Tribunal ouviu todas as testemunhas de acusação e de defesa e as alegações finais.
João de Castro Loureiro, residente em Vila Franca das Naves, assassinou a 27 de Setembro de 2005 o presidente da Junta de Freguesia, Miguel Madeira, de 37 anos.
O homicídio do autarca ocorreu quando este se encontrava em funções a retirar umas pedras que impediam o acesso a um estacionamento público junto à casa do agressor.
in Jornal de Notícias
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