O Conselho Geral da Escola Secundária de Arganil, reunido a trinta de Junho de dois mil e dez, com vista à análise da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar, e na sequência das informações previamente fornecidas ao Sr. Vereador da Educação e da Cultura da Câmara Municipal de Arganil, no dia 14 de Junho, ao Sr. Director e à Sr.ª Presidente do Conselho Geral desta Escola, no dia 15 de Junho, pela Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro, vem por este meio manifestar o seu mais veemente repúdio pela forma como está a ser conduzido o processo de formação dos mega-agrupamentos e alertar para as consequências nefastas resultantes da aplicação destas medidas, a saber:
1) o notório desrespeito pelas pessoas e pelo trabalho desenvolvido;
2) a eventual irregularidade de uma decisão tomada à revelia deste órgão que, segundo o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril – que aprova e regulamenta a sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica da Escola, deveria ter sido consultado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
3) o facto de o Conselho Geral ter sido eleito, bem como o Director desta Escola, há menos de um ano e por um período de quatro anos, vendo os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se a legalidade deste processo, uma vez que o diploma legal e o Regulamento Interno da Escola nãocontemplam a dissolução deste órgão;
4) o curto prazo para a implementação do mega-agrupamento (1 de Agosto de 2010), contrariando a resolução do Conselho de Ministros que determina, no ponto 8, que “a reorganização dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas deve processar-se de forma gradual e em função das especificidades de cada agrupamento e de cada escola não agrupada”;
5) a preparação e implementação de uma nova estrutura que colide com o normal funcionamento das actividades de encerramento do presente ano lectivo e de organização do próximo;
6) a redução de elementos na proposta de gestão do mega- agrupamento que se revela inoperacional perante a complexificação da nova estrutura – os Agrupamentos e a Escola Secundária contam actualmente com dez elementos no total, e a solução apresentada propõe uma equipa de três pessoas, para gerir uma realidade educativa diversificada, sobretudo numa fase de instalação, que nenhum dos actuais elementos conhece de forma cabal para poder implementar um Projecto Educativo comum articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
Perante o exposto, este Conselho Geral:
- considera estar em causa a garantia de princípios pedagógicos, de democracia, de cidadania, de igualdade de direitos e de autonomia, bem como a capacidade de intervenção das escolas e agentes educativos que, na prática, são quem melhor conhece a especificidade de cada território;
- responsabiliza os autores destas medidas, caso se concretizem nos termos anunciados, pelo impacto negativo que não deixarão de provocar na comunidade, já evidenciados até nesta fase do processo, pela crispação e instabilidade criadas no seio das escolas e de toda a comunidade local;
- solicita a imediata suspensão deste processo de reorganização, de modo a permitir o necessário envolvimento de todos os agentes educativos;
- aguarda resposta às questões levantadas nesta exposição.
A Presidente do Conselho Geral,
Prof. Fernanda Maria M. Martins Pacheco
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