sexta-feira, julho 02, 2010

A anarquia no Ministério da Educação e a fusão de Agrupamentos de Escolas nas notícias - XVI

Posições – Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém

Bom dia,

No dia 28 de Junho, a Directora da Escola Secundária de Sacavém e a Directora da Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias foram confrontadas com o facto da nossa escola ser fundida com o Agrupamento de Sacavém e Prior Velho (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho e Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias).

Nessa reunião foi-lhes transmitido que ou chegariam a um entendimento no sentido de apresentarem uma lista única para formarem uma Comissão Administrativa Provisória, ou teriam até dia 1 Julho para apresentarem listas separadas. Importa realçar, que foram apenas dados três dias para formar equipa!

Caso contrário, o Sr. Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo formaria uma Comissão Administrativa Provisória.

Face ao exposto, o Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém reuniu extraordinariamente dia 1 de Julho, manifestando a sua posição relativamente à resolução de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho, conforme documento que segue em anexo.

Este documento irá ser enviado para a Srª Ministra da Educação, Sr Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República e ao Conselho Nacional da Educação.

Este documento, se entender, poderá ficar on-line no blog ” A Educação do meu umbigo”.

.

Parecer do Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém sobre a resolução de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho.

O Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém reuniu extraordinariamente a um de Julho de dois mil e dez, com vista à análise da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar.

Este documento prevê a criação de um “mega agrupamento”. A sede será a nossa escola, integrando todas as estruturas educativas desde o Pré-escolar ao décimo segundo ano.

Para este “mega agrupamento” (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho, Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias, e Escola Secundária de Sacavém), passará a existir apenas um Conselho Geral, um Director e um Conselho Pedagógico. Os órgãos actualmente existentes, são destituídos, apesar de terem um mandato a cumprir e, em alguns órgãos, terem sido eleitos para o cargo.

Na sequência das informações fornecidas pela Directora da nossa escola, Professora Filomena Velho da Costa, vem por este meio o Conselho Geral manifestar a sua preocupação e perplexidade, apresentando as seguintes razões:

- a eventual irregularidade de uma decisão tomada à revelia deste órgão que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica (art. 11º – D.L. 75/2008), deveria ter sido consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;

- contrariamente aos Directores, os Conselhos Gerais não são subordinados hierárquicos das Direcções Regionais da Educação. Não se percebe como será feita a transição de Conselhos Gerais eleitos recentemente para novos Conselhos Gerais de “mega agrupamento”: São dissolvidos com base em que lei? Em que diploma? Em que artigo ou alínea?;

- a imposição das medidas sem a prévia auscultação da comunidade educativa, bem como do órgão de direcção, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um agrupamento de escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”.

Importa relembrar que ” A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhes estão atribuídos” (art.8º – D.L. nº 75/2008);

- o facto de órgãos eleitos (Conselho Geral) e nomeados ( Directora da Escola) há menos de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se a legalidade deste processo;

- o lançamento de um novo modelo de gestão antes de se definirem as regras a que estes terão de obedecer, deixando assim as escolas num vazio legislativo;

- foi, ao abrigo das disposições constantes do DL 7/2003, ouvido Conselho Municipal de Educação e ou avaliadas as cartas educativas?

- relativamente ao ponto 1, alínea b, da Resolução do Conselho de Ministros nº44/2010, “Adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono”, questionamos: Existem estudos comprovativos da relação de proporcionalidade directa entre organizações educativas de grande dimensão e um maior sucesso educativo?

- o facto de um conjunto de escolas (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho, Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias, e Escola Secundária de Sacavém) passarem a estar sob uma única direcção. Uma direcção centralizada compromete a qualidade da prestação de serviço educativo e a identidade escolar única que se veio a construir durante anos.

o curto prazo para a implementação do novo agrupamento (1 de Agosto de 2010), contrariando a resolução do Conselho de Ministros que determina, no ponto oito, que “a reorganização dos agrupamentos de escolas se deve processar de forma gradual e em função das especificidades do agrupamento e da escola não agrupada”.

- a preparação e implementação de uma nova estrutura que colide com o normal funcionamento das actividades de encerramento do presente ano lectivo e de organização do próximo;

- a funcionalidade dos “mega departamentos” a formar, que englobarão docentes de níveis de ensino e contextos de planeamento muito diversos, obrigando ao desdobramento de reuniões por departamento e grupos de cada escola;

- a transferência dos serviços administrativos para a Escola Secundária de Sacavém. Tal mobilidade trará aos alunos da Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias dificuldades no acesso aos serviços de acção social escolar, acarretando entre outras consequências, a desumanização da relação no seio da comunidade educativa;

- a impossibilidade física das instalações na Escola Secundária de Sacavém albergarem os serviços administrativos referidos anteriormente;

- a redução de elementos na proposta de gestão do novo agrupamento que se revela inoperacional perante a complexidade da nova estrutura: o agrupamento e a escola secundária contam actualmente com oito elementos no total, e a solução apresentada propõe uma equipa de três pessoas (3 pessoas na CAP, 1 coordenador na Escola EB 2,3 Bartolomeu Dias e os coordenadores das outras escolas que neste momento já existem), para gerir uma realidade educativa muito mais alargada e numa fase de instalação;

- as exigências de rigor e cumprimento de prazos na gestão financeira, administrativa e de recursos humanos condicionam a gestão pedagógica e o acompanhamento das estruturas de orientação intermédia, entre outros;

- a difícil promoção das aprendizagens atendendo às características das escolas em causa. Um aumento do insucesso escolar, bem como um aumento da indisciplina, serão previsíveis. Tememos que a agressividade e a violência/bullying cresçam avassaladora e descontroladamente, colocando em maior risco a qualidade de oferta educativa da Escola Pública. A qualidade do ensino ficará inevitavelmente posta em causa.

- A Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias é uma escola TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária). A classificação desta escola como TEIP terá decorrido de um conjunto de factores de risco no âmbito do sistema educativo normal, onde a violência, a indisciplina, o abandono e o insucesso escolares o terão justificado. Nesta escola, segundo a proposta de gestão do novo agrupamento passará a haver um coordenador de escola, o que é manifestamente insuficiente para a actuação rápida que se impõe, na resolução dos problemas disciplinares aí existentes.

Em guisa de conclusão, temos alguma dificuldade em entender e aceitar que o Ministério da Educação tenha avançado com a mudança do modelo de gestão e administração das escolas que foi polémico, para, passado um ano, colocar-se tudo em causa, invocando a necessidade de implementação dos novos agrupamentos.
Não entendemos e não aceitamos que a qualidade de ensino e as questões pedagógicas sejam preteridas a favor de medidas administrativas desenhadas sem um verdadeiro conhecimento da realidade.

Somos da opinião que a fusão da Escola Secundária de Sacavém com o Agrupamento de Sacavém e Prior Velho, irá contribuir para deterioração das condições de trabalho da comunidade educativa (alunos, professores e pessoal não docente), para a desmotivação e desconstrução do espírito de escola e principalmente porá inevitavelmente em causa a qualidade do ensino.

Assim, sendo os Conselhos Gerais a “voz” das comunidades educativas e órgãos responsáveis pela eleição dos Directores, bem como pelo acompanhamento dos seus projectos de intervenção, deveriam ter sido previamente consultados.

Pela fundamentação supracitada, os membros do Conselho Geral, manifestam a sua oposição à criação de um “mega agrupamento” (Escola Secundária de Sacavém e Agrupamento de Sacavém e Prior Velho), demonstrando por este meio toda a sua decepção e desencanto, pela forma como a tutela e a administração educativa estão a impor este processo, exigindo a sua imediata suspensão.

Não podemos de forma alguma assistir passivamente à deterioração da escola pública e à desvalorização das questões pedagógicas.

Sacavém, 1 de Julho de 2010

Maria José Calado - Presidente do Conselho Geral

Sem comentários: